Penhora de salário
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Penhora de salário
Caros Colegas,
preciso de uma "ajudinha"...havendo um despacho do juiz a citar a entidade empregadora para comunicar o vencimento de um trabalhador a fim de lhe ser penhorado 1/3 do vencimento, por motivo de dívida financeira, e tendo já a empresa feito essa comunicação ao processo, a questão agora colocada é se também é tido em conta o subsídio de natal? e de Férias? Obrigado a todos...
preciso de uma "ajudinha"...havendo um despacho do juiz a citar a entidade empregadora para comunicar o vencimento de um trabalhador a fim de lhe ser penhorado 1/3 do vencimento, por motivo de dívida financeira, e tendo já a empresa feito essa comunicação ao processo, a questão agora colocada é se também é tido em conta o subsídio de natal? e de Férias? Obrigado a todos...
anabela- Mensagens: 7
Data de inscrição: 22/09/2008
Idade: 37
Penhora de vencimento
Boa tarde,
Sim, entra para o cômputo do vencimento penhorável, nos termos do art. 824º do CPC, é penhorável, não só o vencimento, como também outras regalias sociais que o executado aufira mensalmente.
Assim sendo, o montante a descontar mensalmente (1/3) é calculado sobre o valor líquido a receber e não somente sobre o vencimento base do mesmo.
Saudações cordiais,
Magda
Sim, entra para o cômputo do vencimento penhorável, nos termos do art. 824º do CPC, é penhorável, não só o vencimento, como também outras regalias sociais que o executado aufira mensalmente.
Assim sendo, o montante a descontar mensalmente (1/3) é calculado sobre o valor líquido a receber e não somente sobre o vencimento base do mesmo.
Saudações cordiais,
Magda
Viana- Mensagens: 6
Data de inscrição: 18/07/2008
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